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A lei dizia: "Não podem ser corretores as mulheres"

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Colunista Elas Constroem Keyla Kin 金 Publicado em 28/09/2026
A lei dizia: "Não podem ser corretores as mulheres" Keyla Kin 金 • Colunista Elas Constroem

O Código Comercial de 1850 dizia, com todas as letras, que mulheres não podiam ser corretoras. Um olhar de advogada e corretora sobre de onde viemos e para onde vamos.

A lei dizia: "Não podem ser corretores as mulheres"
O Código Comercial de 1850 dizia, com todas as letras, que mulheres não podiam ser corretoras. Um olhar de advogada e corretora sobre de onde viemos e para onde vamos.

Tem uma frase que eu gostaria que toda corretora lesse pelo menos uma vez na vida. Ela está no Código Comercial brasileiro, de 1850. O artigo 37 listava quem não podia exercer a corretagem: primeiro, quem não podia ser comerciante. Em segundo lugar, as mulheres.
Assim, sem rodeio. Na mesma lista em que apareciam os corretores destituídos da função.
Sou corretora há 15 anos e advogada. Estudei Direito enquanto fechava negócios. Ler esse artigo hoje é lembrar que o que eu faço todos os dias, e o que milhares de mulheres fazem, já esteve literalmente fora da lei.
O que a lei realmente dizia
Vale olhar o conjunto, porque a exclusão não estava apenas no artigo 37. O mesmo Código Comercial só permitia que a mulher casada comerciasse com autorização do marido, provada por escritura pública. Ou seja: mesmo onde a porta estava aberta, era o marido quem tinha a chave.
O Código Civil de 1916 seguia a mesma lógica. A mulher casada era considerada relativamente incapaz e, entre outras restrições, precisava da autorização do marido para exercer profissão, conforme o artigo 242, VII. Essa exigência foi retirada pelo Estatuto da Mulher Casada, a Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962.
Um esclarecimento técnico, para quem é da área: o corretor de que tratava o Código Comercial era o corretor mercantil, matriculado no Tribunal do Comércio. A corretagem de imóveis, como profissão própria, seria regulamentada depois. Mas o recado da legislação sobre quem podia ou não intermediar negócios era claro.
E é justamente aqui que a história fica ainda mais interessante.
27 de agosto de 1962
O Dia do Corretor de Imóveis é comemorado em 27 de agosto porque foi nessa data, em 1962, que a Lei nº 4.116 regulamentou a profissão pela primeira vez. No mesmo dia, o Brasil sancionou o Estatuto da Mulher Casada.
Ou seja: a primeira regulamentação da profissão de corretor de imóveis foi sancionada no mesmo dia em que o país retirou importantes limitações jurídicas impostas às mulheres casadas, inclusive a exigência de autorização do marido para trabalhar.
Duas mudanças históricas na mesma data. E quase nunca contamos essas histórias juntas.
E 1958?
Você provavelmente já ouviu que "até 1958 mulher não podia ser corretora". Os próprios Crecis contam essa história de formas diferentes. O Creci da Bahia registra que, em 1958, foi revogado o dispositivo do Código Comercial que excluía as mulheres da profissão. O Creci do Espírito Santo atribui a mudança a uma decisão do Tribunal de Justiça, em março de 1958.
Como advogada, preciso fazer uma ressalva: não encontrei, nas fontes consultadas, o documento original que permita reconstruir com segurança o episódio de 1958. Por isso, prefiro separar duas coisas.
De um lado, há o registro histórico dos Crecis de que a restrição às mulheres foi superada em 1958. De outro, há um fato legislativo objetivo: a Parte Primeira do Código Comercial, onde estava o artigo 37, só foi expressamente revogada pelo Código Civil de 2002, que entrou em vigor em janeiro de 2003.
E há outra questão importante: na prática, mulheres já atuavam na intermediação de imóveis muito antes de a lei ser formalmente revogada. A história da profissão também foi construída por elas, que entraram, permaneceram e abriram caminho para as que vieram depois.
Onde estamos hoje
O cenário mudou profundamente. Segundo dados do Cofeci divulgados pela imprensa, são 232.153 mulheres registradas num universo de 654.573 corretores, 35,5% da categoria. São Paulo lidera, com 79.676 corretoras.
E a curva sobe: mais de 40% dos novos credenciamentos no sistema Cofeci-Creci já são de mulheres, um crescimento de 144% em dez anos. Mas entrar é apenas uma parte da história.
O que ainda falta
Os números mostram quantas mulheres estão chegando à corretagem, mas ainda sabemos pouco sobre quantas ocupam cargos de liderança: gerência, coordenação de equipe, direção comercial ou sociedade. É um dado que o setor ainda precisa medir melhor.
Pela minha vivência em eventos e mentorias, vejo cada vez mais mulheres assumindo esses espaços. E também vejo que o caminho até eles muitas vezes depende de convite, referência, acesso a conhecimento e, principalmente, de acreditar que aquele lugar também é seu.
A barreira de 1850 estava escrita na lei. Os desafios de hoje são mais sutis: negociar o próprio valor com segurança, ter acesso às mesmas oportunidades de crescimento, desenvolver liderança, ser ouvida numa mesa de negociação e transformar resultado em reconhecimento.
Nenhum deles está escrito em um artigo de lei. E justamente por isso precisam ser conversados.
Por que contar essa história
Não é para lamentar o passado. É para entender que o espaço que ocupamos hoje não foi simplesmente dado. Foi construído. E que a próxima fronteira não é apenas entrar na profissão.
É liderar.
E liderar não por ser mulher, mas por competência. A ideia nunca foi ter privilégio, e sim as mesmas oportunidades. Que a liderança seja definida por preparo, resultado e habilidade, não por gênero.
Nos grupos de mulheres do mercado imobiliário dos quais participo, o propósito é justamente esse: criar condições para que as mulheres se atualizem, estudem, desenvolvam suas habilidades e cheguem preparadas para competir em igualdade de condições.
Eu comecei distribuindo panfleto na rua, em São José do Rio Preto. Hoje sou dona de imobiliária, mentora de outros donos e gestores e escritora. Esse caminho só foi possível porque, antes de mim, muitas mulheres abriram portas que um dia estiveram fechadas por lei.
Da próxima vez que você comemorar o 27 de agosto, lembre que essa data carrega duas histórias: a regulamentação da profissão de corretor de imóveis e uma mudança fundamental na condição jurídica da mulher casada brasileira.
E então pergunte:
Qual é a próxima mulher que eu posso ajudar a chegar à liderança?

Keyla Kin 金 é CEO e fundadora da Kin Imóveis, imobiliária com mais de 11 anos de atuação na Zona Sul de São Paulo e equipe de mais de 25 corretores. Advogada (OAB/SP 411.435), corretora há 15 anos (CRECI 131.693) e MBA em Direito Imobiliário pela FGV. É criadora do Método KIN, mentoria para donos e gestores de imobiliária, e coautora de dois livros sobre o mercado imobiliário. Saiba mais em keylakin.com.br.
Fontes: Código Comercial (Lei nº 556/1850, arts. 1º e 37); Código Civil de 1916 (art. 242, VII); Lei nº 4.116/1962; Lei nº 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada); Código Civil de 2002 (art. 2.045); Creci-BA; Creci-ES; dados do Cofeci divulgados pela imprensa.
 

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